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Classificação Indicativa em risco

Classificação Indicativa em risco

“Este programa não é recomendado para menores de 10 anos”. Com essa advertência, a Classificação Indicativa informa aos telespectadores sobre o direcionamento do conteúdo da obra audiovisual, vinculando a faixa horária à etária na televisão aberta. Nas TVs por assinatura, o conteúdo não precisa seguir a vinculação de horário, mas deve disponibilizar a informação da Classificação Indicativa e serviços de bloqueio a canais e conteúdos.

Mas o sistema de Classificação Indicativa, que ajuda as famílias na hora de avaliar o que seus filhos devem ou não ver, está ameaçado. O tema volta à pauta do Supremo Tribunal Federal nos próximos dias e há o risco do fim das multas para as emissoras que descumprem as regras da Classificação Indicativa. Desde 2001, tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação (ADI 2404) que, a pedido de empresas de radiodifusão, solicita a declaração de inconstitucionalidade do artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê sanções aos canais que veicularam conteúdo em horário diferente ao previsto na classificação indicativa. As emissoras alegam que o risco de serem multadas, caso veiculem conteúdo inapropriado a uma determinada faixa etária, afeta a sua liberdade de expressão.

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram atendendo o pedido das emissoras, o que coloca toda a Classificação Indicativa em risco. Para manter a  classificação indicativa em vigor, entidades de defesa dos direitos das crianças divulgaram uma nota pública alertando sobre a importância do sistema em vigor e pedindo que o Supremo realize uma audiência pública para ouvir a população sobre o tema. A Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc, também assina o documento.  Veja a nota pública divulgada pelas entidades em favor da classificação indicativa.

Opinião

A pesquisa Classificação Indicativa – Comportamento dos pais e filhos, realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, mostra que 94% dos entrevistados consideram a política de Classificação Indicativa do governo federal importante ou muito importante, e 71% acham muito importante que as emissoras de TV aberta respeitem a vinculação horária. Esta e outras pesquisas, realizadas no âmbito de cooperação técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e a Unesco, foram divulgadas durante o Encontro da Classificação Indicativa, no Ministério da Justiça, no dia 11 de dezembro de 2014.

O secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, explicou o processo de criação da Classificação Indicativa do MJ e frisou a importância da política para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. “A classificação surgiu como uma resposta à ditadura militar, em favor da liberdade de expressão e da proteção aos direitos da criança e do adolescente. E em sua modernização, foi feita sob consulta à população. Ou seja, é uma política feita e aprovada pelo povo, para sua proteção”.

No encontro, a juíza Jane Reis falou sobre liberdade de expressão e abordou a questão da vinculação horária na TV aberta. Segundo ela, o conceito de liberdade de expressão consagrado pela Constituição de 1988 em geral tem prevalência sobre outros direitos, mas nem sempre.  “A impossibilidade de o Estado restringir o horário de exibição de programas, por exemplo, é uma grave ameaça à segurança de crianças e adolescentes”, alertou a juíza.

Como funciona

Na Classificação Indicativa, os critérios temáticos que entram na avaliação dos programas como filmes, seriados e novelas medem o grau de incidência na obra de conteúdos de violência, drogas, nudez e sexo. As obras são classificadas nas categorias livre; não recomendado para menores de dez anos; doze anos; catorze anos; dezesseis anos; e dezoito anos.

Segundo o Ministério da Justiça, o sistema de Classificação Indicativa, instituído pela Portaria 1.220/2007, distribui responsabilidades: produtoras, emissoras ou responsáveis pelo produto devem fazer a autoclassificação; o Ministério da Justiça o monitoramento da programação de TV; os pais, de posse de informações mais claras sobre o conteúdo televisivo, devem escolher o que os filhos podem assistir, e o Ministério Público denunciar as infrações ao Judiciário. A participação da sociedade por meio das entidades da sociedade civil, movimentos, conselhos tutelares, pais e mães é fundamental para a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes por meio de denúncias de abusos ou discordância quanto à classificação atribuída pelo Ministério.

Autoclassificação 

As emissoras de TV avaliam suas produções e enviam ao Ministério da Justiça sua autoclassificação, apresentando a faixa etária não recomendada. Caso a autoclassificação esteja de acordo com os conteúdos exibidos é confirmada em até 60 dias. Do contrário a obra é reclassificada. A obra audiovisual somente poderá ser veiculada após a publicação da autoclassificação no site do Ministério da Justiça.

Devem solicitar Classificação Indicativa em análise prévia: obras para cinema, DVD, vídeo, jogos eletrônicos e jogos de RPG. Já a  autoclassificação é para todos os programas exibidos na televisão, exceto os programas jornalísticos, noticiosos, esportivos, a publicidade em geral, programas eleitorais e as obras que já tenham sido classificadas para outro veículo. São dispensados de análise prévia – espetáculos circenses, espetáculos teatrais, shows musicais e outras exibições e apresentações públicas. Essas devem se autoclassificar segundo os critérios do Manual de Classificação Indicativa, mas estão dispensadas de apresentar requerimento ao Ministério da Justiça.

 

O contato do Ministério da Justiça é classificacaoindicativa@mj.gov.br.

Saiba mais sobre Classificação Indicativa.

 

Por Desirée Ruas – Jornalista e integrante da Rebrinc

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Classificação indicativa