Pages Menu
Categories Menu
Conheça o Memorial Descritivo sobre a nova marca da Rede Brasileira Infância e Consumo

Conheça o Memorial Descritivo sobre a nova marca da Rede Brasileira Infância e Consumo

 

Por Leo Nogueira Paqonawta (Leopoldo)

Integrante da Rebrinc, pedagogo e artista plástico, Mestre em Educação e Comunicação/UFSC Doutorando em Educação e Infância/UFSC e criador do blog Descobrincante

 

A marca que pretende dar identidade às pessoas em torno do objetivo – e “foco nas possibilidades transformadoras no debate dessa relação criança-consumo na comunidade escolar, e entre os produtores de conteúdo de mídias”, articulando, e mobilizando atores envolvidos na causa, planejando, buscando intercâmbio de ideias e reflexões, discutindo políticas públicas, pressionando “os poderes públicos como sociedade civil organizada para o desenvolvimento de ações na promoção dos direitos das crianças” – é uma oitava musical e colorida do espectro solar nas cores vibrantes do arco-íris, como caminho entre a Terra e o espaço.

A marca é uma faceta da natureza que reflete a ideia de rede de diversas pessoas e entidades se aproximando em torno de pensamentos e ações comuns construídas e compartilhadas, para ampliar e socializar, provocando a conscientização sobre os direitos da criança.

É uma ponte multicor que traz à realidade do mundo um sonho de bem-aventurança imaginado e criado para os pequeninos seres humanos que chegaram e chegam incessantemente ao planeta-escola.

A marca apresentada quer que seja revelada no passo a passo de nossa jornada pessoal, social e cósmica as finalidades dos seres e do ser humano em um roteiro evolutivo que se encontra além dos horizontes cósmicos, sempre mais além da imaginação e do conhecimento humano: no cosmos como território do brincar e do viver a imaginação criativa pela solidariedade e paz universal.

A marca é a tese das crianças dando as cartas na brincadeira de “bemtevidência” do “Quiromântico” e das crianças-artistas e suas mágicas lindas, fantásticas e maravilhosas que pintam e bordam, desenham e colorem, escrevem e leem, re-escrevem e re-leem nas mãos da infância os direitos à sua imaginação, com elas fazendo “mãonifestação” e “mãoborletas” provocando sonhos, inspirações, furacões, tsunamis e terremotos para a “descobrincância” de seus sonhos dando ação às suas imagens, colocando “imagens-em-ação” por seus vídeos e peripécias.

A marca é um canto do indivisível e inseparável espaço-tempo da Mandala-Mundo em que brincam, desde os reinos da natureza, as meninas, os meninos e os adultos navegando pelo Barco do Destino no “jogo da criação” pelos mares nunca d’antes navegados da vontade de conquistar o mundo, pela inesgotável imaginação infantil e dos seres humanos grandes.

A marca é uma Declaração de Amor aos Direitos da Criança, um chamamento para que as crianças se unam ao redor do mundo para re-vira-voltar as infelizes convenções humanas de “um mundo despedaçado em ruínas” para criar “outras formas de viver em alegria que re-criem a beleza para as futuras estações do Bem Viver”.

A marca é um sonho de luz cristalizado e suspenso no espaço-tempo das descobertas ao infinito, catado na história do mundo.

A marca se faz por, e como grito re-evolucionário das crianças, e daqueles que se fazem como elas, anunciando sua chegada para tomar posse do mundo…

Nesse cosmos onde percebemos limitadamente a sua extensão, realidade e significado, onde somos espécie em evolução em um pequeno e pálido ponto mal iluminado de sistema solar na periferia de uma galáxia que não é das maiores, destacamos as sete cores do espectro solar que percebemos para que – pelo prisma da imaginação – nós possamos refletir e entrever, entreouvir e entrefalar como seres dotados da capacidade de sonhar e produzir cultura, e de nos expressarmos como seres humanos em busca e entrega ao lúdico em um universo que nos surpreende à cada instante.

De uma brincadeira que possivelmente tem raízes nos jogos de pululantes crianças romanas de milênios passados, percebemos um “mapa”, um “roteiro”, um “caminho”, “sonhos” ao vento, “folhas coloridas” de uma história contada pelas tradições espirituais de todos os povos, “cores” de partículas, de átomos, estrelas e planetas que brilham no universo, “pontas” de lápis em que as crianças colorem seus desenhos, um flash de luzes que compõem uma trajetória que vem do micro ao macrocosmo nos impulsionando a brincar, a jogar, a imaginar, a sonhar, a poetizar, aventurar, a descobrir, a evoluir, a descobrincar e a rebrincar respeitando, defendendo os direitos conquistados para as crianças por aqueles e aquelas que as protegem e promovem a sua humanização, com alegria e amor, com luz, sob alegria, amor e luz  que parece transbordar desse cosmos aparentemente infinito.

Dos lugares onde as crianças são desrespeitadas em seus direitos, exploradas e oprimidas para lhes fazerem a infelicidade em um inferno dos malefícios do consumismo na Terra, até os espaços-tempos onde são amadas pelo cumprimento de nossos deveres de assegurar essa dignidade de sonho de felicidade a elas, em absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado, que percorramos junto à infância mil e uma órbitas possíveis e imaginadas pelos seus direitos inalienáveis e fundamentais da espécie humana.

Que à criança e à infância em suas especificidades e necessidades, o brincar e o imaginar sejam respeitados, protegidos e promovidos para que haja a poesia e a poética delas a nos inspirar a criação de uma outra realidade, a inventar uma nova mente, superior, a iluminar um outro mundo possível.

 

Contextualização

A REBRINC

Criada em junho de 2013, a Rede Brasileira Infância e Consumo, REBRINC, é uma rede horizontal e colaborativa que reúne, virtual e presencialmente, pessoas físicas, instituições e movimentos de todas as regiões do país interessados nas temáticas infância e consumo.

Temos por missão “ser uma Rede capaz de despertar a sociedade, especialmente a comunidade escolar e os que produzem conteúdo nas mídias, para as consequências do consumismo na infância”, e há quase três anos seguimos juntos nessa caminhada sem fim pela defesa, promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes, inspirados e motivados pelas ações de pessoas e instituições pioneiras nesse campo, como o Instituto Alana e o Projeto Criança e Consumo.

Sabemos e nos imbuímos das responsabilidades que nos cabe – individual e coletivamente – no cumprimento dos deveres relativos ao artigo 227 da Constituição Federal do Brasil:

Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988, grifo nosso).

Com esse foco nas possibilidades transformadoras no debate dessa relação criança-consumo na comunidade escolar, e entre os produtores de conteúdo de mídias, articulamos, mobilizamos atores envolvidos na causa, planejamos, buscamos intercâmbio de ideias e reflexões, discutimos políticas públicas, pressionamos os poderes públicos como sociedade civil organizada para o desenvolvimento de ações na promoção dos direitos das crianças.

Das questões enfrentadas pela REBRINC e seus pares, desde sua criação nesse movimento de reunião em torno dos direitos das crianças, ressaltamos as vitórias contra a abusividade da comunicação mercadológica direcionada à infância, como a Resolução 163 do CONANDA (aprovada em 13 de março e publicada em 4 de abril de 2014) e, da decisão histórica do STJ sobre a proibição da publicidade infantil em 10 de março de 2016).

Atualmente, os esforços de articulação para a conscientização de segmentos mais amplos da sociedade também se dão a respeito da defesa da Classificação Indicativa, objeto de apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), ora em tramitação sobre a ADI 2404, quando os setores do mercado e parlamentares que movem a ação, desde 2001, discutem a constitucionalidade da obrigatoriedade das grades horárias dos programas de televisão e rádio estarem adaptadas à proteção da infância e da adolescência, conforme previsão do art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sabemos, também, que os cinco artigos do Capítulo da Comunicação Social da Constituição Federal de 1988 ainda não foram regulamentados.

Como podemos perceber, os deveres da família, da sociedade e do Estado em assegurar os direitos das crianças, como prioridade absoluta, não são absolutamente priorizados por “muitos” que ainda insistem em revogar dispositivos jurídicos que à custa de muita discussão e esforço de “poucos” tentam proteger, promover e defender o que é direito humano inalienável, aquele que não se pode retirar de ninguém.

 

Os direitos conquistados desrespeitados

Ao longo de séculos de lutas os direitos das crianças vêm sendo conquistados a duras penas ao redor do mundo. Como coroamento desses esforços por proteger as crianças, a Convenção sobre os Direitos da Criança (UNICEF, 1989) foi oficializada como lei internacional no ano seguinte e, naqueles tempos, ratificada por 193 países, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália.

Ratificação quer justamente dizer que nos países membros da ONU esses dispositivos têm força de lei. No Brasil sua promulgação se deu em 21 de novembro de 1990 pela Presidência da República, no Decreto Nº 99.710, que já no seu Art. 1° afirma que a Convenção sobre os Direitos da Criança será executada e cumprida inteiramente (BRASIL, 1998).

Assim, a imagem que temos das crianças como um ser humano de pequena idade, que tem dignidade, é reconhecer a criança tendo “a família, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar”, e que necessita para o seu “pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade” ter a oportunidade de “crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão”, em um mundo “com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade”. Pois, “a criança, em virtude de sua falta de maturidade física e mental, necessita proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento.” Isso tudo nos é apontado no preâmbulo daquela Convenção sobre os Direitos da Criança.

A Convenção ainda aponta que reconhece “que em todos os países do mundo existem crianças vivendo sob condições excepcionalmente difíceis e que essas crianças necessitam consideração especial”, “tomando em devida conta a importância das tradições e dos valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL,1990), com 267 artigos, é a ampliação e regulação no Brasil do que foi convencionado na Carta Magna para as crianças de todo o mundo.

Desse modo, todos os que temos a mínima noção do que sejam os direitos das crianças devemos absolutamente priorizar o atendimento deles para elas em nossas reflexões e ações. Não é tão apenas questão de “obedecer” a dispositivos e estatutos legais, mas de respeitar, promover e defender a inalienável dignidade humana desses pequenos seres.

 

O mundo das crianças

Professores, educadores, pesquisadores da Educação afirmam da importância do “brincar”, da “imaginação” e do “lúdico” na vida das crianças e da infância, com, para, da, por e através das linguagens da arte na Educação Infantil e Ensino Fundamental, refletindo, demonstrando e enfatizando o papel que aquela tem para a meninada em sua formação, desenvolvimento, humanização, enfim, em sua evolução como seres criadores e atuantes e sujeitos (cri)ativos e propositivos neste mundo em que vivem.

Em sua obra “A Poética do Devaneio”, escrito em 1961, o estudioso que é referência mundial sobre a “imaginação”, Gaston Bachelard (1884/1962), dedica o capítulo III aos “devaneios voltados para a infância”, onde escreve sobre a importância das “solidões primeiras”, das “memórias” e das “imagens infantis” que povoam a vida da meninice, e sobre quem lhe retira esse momento tão importante à sua vida. Bem no início do capítulo o autor afirma

Toda a vida é sensibilizada para o devaneio poético, para um devaneio que sabe o preço da solidão. A infância conhece a infelicidade pelos homens. Na solidão a criança pode acalmar os seus sofrimentos. Ali ela se sente filha do cosmos, quando o mundo humano lhe deixa a paz. E é assim que nas suas solidões, desde que se torna dona de seus devaneios, a criança conhece a ventura de sonhar, que mais tarde será a ventura dos poetas. Como não sentir que há comunicação entre a nossa solidão de sonhador e as solidões da infância? E não é à toa que, num devaneio tranquilo, seguimos muitas vezes a inclinação que nos restitui às nossas solidões de infância. (BACHELARD, 2009, p.94, grifos nossos).

Chamando a questão do brincar à do sonhar, à do devaneio, depreendo dessas afirmações o quanto é fundamental permitir à infância esse momento, esse espaço-tempo da criança, tão seu, que muitas vezes pais e familiares, a creche e a escola, os pesquisadores, a sociedade e o Estado não conseguem penetrar para ver, ouvir e falar com a criança na plenitude de sua meninice. Talvez seja porque muitos adultos de hoje tivessem uma infância infeliz, provocada pelos adultos daquele tempo. Ou adultizada precocemente. Ou porque tampouco foram sonhadores a partir de seus parcos momentos de devaneio, como os que são os poetas se permitiram a amadurecer e não perder aquela conexão, aquela comunicação com o cosmos.

Pensando assim, compreendo que o quanto fomos afetados pela publicidade infantil acabam por determinar o nosso grau de infelicidade e desconexão com um estado de ser nesse mundo que esteja harmonia com esse cosmos.

Pela comunicação mercadológica dirigida às crianças, e por todos os esforços das empresas exploradoras e promotoras da adultização e erotização precoce, que incentivam a toda sorte de preconceitos, discriminação, violência, crueldade e opressão, perdemos ou nos desvirtuamos e seguimos com muita dificuldade na plenitude e vivência de nossos direitos inalienáveis e fundamentais. Temos cassados o nosso direito “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (Artigo 227 da Constituição Federal) e em como poderíamos ser mais felizes sem a intervenção meticulosamente planejada das forças do mercado que intentam o lucro que desrespeitam uma ética de valores humanos universais.

Até quanto e quando a criança é respeitada e atendida em seu direito ao sonhar, ao devaneio, a imaginar e criar o seu mundo no espaço-tempo de seu brincar na instituição educativa, ou no lar, ou nos lugares apropriados aos seus folguedos infantis nas cidades?

Pelas vias dos meios de comunicação, de informação e entretenimento em diversas plataformas ou suportes, o que se propõe às crianças para que brinque? Brinque com o quê, onde, quando, como e, por quê brinca com o que se lhes propõem?

As indústrias que promovem mil artifícios propagandísticos pela comunicação mercadológica, conteúdos, eventos, filmes, revistas, livros, músicas, alimentos, engenhocas, jogos, material escolar, vestuário, brinquedos etc. propõem o quê quando impõem seus produtos à infância?

Proporiam uma realidade que atenta contra os direitos das crianças e da sua infância? Promoveriam um tipo de mundo fantasioso para impor uma realidade consumista sob uma lógica de mercado que abusa e insulta a criança em sua dignidade?

Refletindo sobre a obra do autor, percebemos que o mesmo considera a imaginação não parte do real, mas é ela que vem à ela para criar uma outra realidade. Para o trecho abaixo e tantos outros de suas obras, ele se sustenta em poesias e justifica que seus exemplos com esta é porque ao ver dele “toda psicologia da imaginação não se pode esclarecer atualmente senão pelos poemas que ela inspira” (BACHELARD, 2015, p.17-18, grifo do autor). Em “A Água e os Sonhos”, escrito em 1942, ele continua e afirma que

A imaginação não é, como sugere a etimologia, a faculdade de fornecer imagens da realidade; ela é a faculdade de formar imagens que ultrapassam a realidade, que cantam a realidade. É uma faculdade de sobre-humanidade. Um homem é um homem na proporção em que é um super-homem. Deve-se definir um homem pelo conjunto das tendências que o impelem a ultrapassar a humana condição. (…) A imaginação inventa mais que coisas e dramas; inventa vida nova, inventa mente nova; abre os olhos que têm novos tipos de visão. Verá se tiver “visões”. Terá visões se se educar com devaneios antes de educar-se com experiências, se as experiências vierem depois como prova de seus devaneios. (Idem, 2015, p.17-18, grifo do autor).

Nessa relação que estabelecemos entre o brincar, devaneio, sonhar, imaginar, educação e humanização queremos destacar a importância dela que nos justifique que, as crianças podem e devem criar um mundo à imagem e semelhança de seus devaneios, porque elas, sim, estão muito mais conectadas e em harmonia com o cosmo do que supomos em nosso olhar de adulto sobre elas.

Em tese, parece a nós mesmos que a criança e sua infância é a prova material inequívoca de que o próprio cosmos em sua lógica, que mal conseguimos entrever, envia aos homens, à humanidade de homens e mulheres que evolvem desde tempos imemoriais, a mensagem de que não devemos nos apartar, ou nos separar dele enquanto nos evoluímos como cultura em oposição à natureza cósmica.

A lógica e a ação perpetrada pela indústria que propugna a mais descarada e desregulada comunicação mercadológica abusiva e direcionada às crianças, a nosso perceber, atenta como terrorismo e crime de lesa humanidade, negando inclusive às crianças e, à humanidade, os direitos de cosmocidadania.

Como disse Carl Sagan, sobre a visão do nosso planeta, em imagem captada em 14/02/1990 pela nave Voyager 1 a 6,4 bilhões de quilômetros da Terra, lançada ao espaço anos antes, em 5 de setembro de 1977:

A partir dessa distância, os planetas parecem apenas pontos de luz, nítidos ou não – mesmo através do telescópio de alta resolução a bordo da Voyager. São como os planetas vistos a olho nu da superfície da Terra; pontos luminosos, mais brilhantes que a maioria das estrelas. Durante um período de meses, a Terra, como os outros planetas, pareceria mover-se entre as estrelas. Olhando simplesmente para um desses pontos, não se pode dizer como ele é, o que existe na sua superfície, qual foi seu passado e se, neste momento em particular, alguém vive ali.

Devido ao reflexo da luz do Sol na nave espacial, a Terra parece estar pousada num raio de luz, como se nosso pequeno mundo tivesse um significado especial. Mas é apenas um acidente de geometria e óptica. O Sol emite sua radiação equitativamente em todas as direções. Se a foto tivesse sido tirada um pouco mais cedo ou um pouco mais tarde, nenhum raio de sol teria dado mais luz à Terra.

(…)

Desse ponto de observação, a Terra talvez não apresentasse nenhum interesse especial. Para nós, no entanto, ela é diferente. Olhem de novo para o ponto. É ali. É a nossa casa. Somos nós. Nesse ponto, todos aqueles que amamos, que conhecemos, de quem já ouvimos falar, todos os seres humanos que já existiram, vivem ou viveram as suas vidas. Toda a nossa mistura de alegria e sofrimento, todas as inúmeras religiões, ideologias e doutrinas econômicas, todos os caçadores e saqueadores, heróis e covardes, criadores e destruidores de civilizações, reis e camponeses, jovens casais apaixonados, pais e mães, todas as crianças, todos os inventores e exploradores, professores de moral, políticos corruptos, “superastros”, “lideres supremos”, todos os santos e pecadores da história da nossa espécie, ali – num grão de poeira suspenso num raio de sol.

(…)

A Terra é um palco muito pequeno em uma imensa arena cósmica. Pensem nos rios de sangue derramados por todos os generais e imperadores para que, na glória do triunfo, pudessem ser os senhores momentâneos de uma fração desse ponto. Pensem nas crueldades infinitas cometidas pelos habitantes de um canto desse pixel contra os habitantes mal distinguíveis de algum outro canto, em seus frequentes conflitos, em sua ânsia de recíproca destruição, em seus ódios ardentes.

Nossas atitudes, nossa pretensa importância, a ilusão de que temos uma posição privilegiada no Universo, tudo é posto em dúvida por esse ponto de luz pálida.

O nosso planeta é um pontinho solitário na grande escuridão cósmica circundante. Em nossa obscuridade, em meio a toda essa imensidão, não há nenhum indício de que, de algum outro mundo, virá socorro que nos salve de nós mesmos. (SAGAN, 1996, p. 9-10, grifo nosso).

O texto poético e inspirado do autor nos remete à nossa própria insignificância diante dessa imensidão sideral, e de como indubitavelmente devemos, por ora, contar apenas conosco mesmos para reverter um quadro mundial de possível aniquilação de nossa humanidade pelas forças destrutivas de nossa cultura. Por isso, nos parece sensato, plausível e lógico que, defender os direitos das crianças é defender o futuro de todas e de nossa própria espécie, de nossa humanidade nesse cosmos.

Ao empreender esforços para garantir a dignidade das crianças, nesse país e nesse planeta, ante à verdadeira guerra travada contra a humanidade pelos interesses de poucos que defendem privilégios do lucro pelo consumismo desmedido e sem freio, pela negação do direito da criança a uma vida que lhe destine mais que o bem-estar, mas o Bem Viver nesse mundo, somos sonhadores e poetas recriando e reinventando a cultura, protegendo a natureza em todas as suas formas e cores para a alegria dos que vivem nessa casa suspensa e viajando pelo espaço.

Imagem_Leo_completo

O logotipo da REBRINC e um outro mundo para elas e os adultos

A marca que pretende dar identidade às pessoas em torno do objetivo – e “foco nas possibilidades transformadoras no debate dessa relação criança-consumo na comunidade escolar, e entre os produtores de conteúdo de mídias”, articulando, e mobilizando atores envolvidos na causa, planejando, buscando intercâmbio de ideias e reflexões, discutindo políticas públicas, pressionando “os poderes públicos como sociedade civil organizada para o desenvolvimento de ações na promoção dos direitos das crianças” – é uma oitava musical e colorida do espectro solar nas cores vibrantes do arco-íris, como caminho entre a Terra e o espaço.

A marca é um jogo da natureza que reflete a ideia de rede de diversas pessoas e entidades se aproximando em torno de pensamentos e ações comuns construídas e compartilhadas, para depois para ampliar e socializar, provocar a conscientização sobre os direitos da criança.

É uma ponte multicor que traz à realidade do mundo um sonho de bem-aventurança imaginado e criado para os pequeninos seres humanos que chegaram e chegam incessantemente ao planeta-escola.

A marca apresentada quer que seja revelada no passo a passo de nossa jornada pessoal, social e cósmica as finalidades dos seres e do ser humano em um roteiro evolutivo que se encontra além dos horizontes cósmicos, sempre mais além da imaginação e do conhecimento humano: no cosmos como território do brincar e do viver a imaginação criativa pela solidariedade e paz universal.

A marca é a tese (PAQONAWTA, 2016) das crianças dando as cartas na brincadeira de “bemtevidência” do “Quiromântico” e das crianças-artistas e suas mágicas lindas, fantásticas e maravilhosas que pintam e bordam, desenham e colorem, escrevem e leem, re-escrevem e re-leem nas mãos da infância os direitos à sua imaginação, com elas fazendo “mãonifestação” e “mãoborletas” provocando sonhos, inspirações, furacões, tsunamis e terremotos para a “descobrincância” de seus sonhos dando ação às suas imagens, colocando “imagens-em-ação” por seus vídeos e peripécias.

A marca é um canto do indivisível e inseparável espaço-tempo da Mandala-Mundo (Idem, 2016) em que brincam, desde os reinos da natureza, as meninas, os meninos e os adultos navegando pelo Barco do Destino no “jogo da criação” (NIETSZCHE, 2011, p.29) pelos mares nunca d’antes navegados da vontade de conquistar o mundo, pela inesgotável imaginação infantil e dos seres humanos grandes.

A marca é uma Declaração de Amor aos Direitos da Criança (PAQONAWTA, 1996), um chamamento para que as crianças se unam ao redor do mundo para re-vira-voltar as infelizes convenções humanas de “um mundo despedaçado em ruínas” para criar “outras formas de viver em alegria re-criem a beleza para as futuras estações do Bem Viver” (PAQONAWTA, 2013).

A marca é um sonho de luz cristalizado e suspenso no espaço-tempo das descobertas ao infinito, catado na história do mundo (PAQONAWTA, 2016).

A marca se faz por, e como grito re-evolucionário das crianças, e daqueles que se fazem como elas, anunciando sua chegada para tomar posse do mundo…

Nesse cosmos onde percebemos limitadamente a sua extensão, realidade e significado, onde somos espécie em evolução em um pequeno e pálido ponto mal iluminado de sistema solar na periferia de uma galáxia que não é das maiores, destacamos as sete cores do espectro solar que percebemos para que – pelo prisma da imaginação – nós possamos refletir e entrever, entreouvir e entrefalar como seres dotados da capacidade de sonhar e produzir cultura, e de nos expressarmos como seres humanos em busca e entrega ao lúdico em um universo que nos surpreende à cada instante.

De uma brincadeira que possivelmente tem raízes nos jogos de pululantes crianças romanas de milênios passados, percebemos um “mapa”, um “roteiro”, um “caminho”, “sonhos” ao vento, “folhas coloridas” de uma história contada pelas tradições espirituais de todos os povos, “cores” de partículas, de átomos, estrelas e planetas que brilham no universo, “pontas” de lápis em que as crianças colorem seus desenhos, um flash de luzes que compõem uma trajetória que vem do micro ao macrocosmo nos impulsionando a brincar, a jogar, a imaginar, a sonhar, a poetizar, aventurar, a descobrir, a evoluir, a descobrincar e a rebrincar respeitando, defendendo os direitos conquistados para as crianças por aqueles e aquelas que as protegem e promovem a sua humanização, com alegria e amor, com luz, sob alegria, amor e luz  que parece transbordar desse cosmos aparentemente infinito.

Dos lugares onde as crianças são desrespeitadas em seus direitos, exploradas e oprimidas para lhes fazerem a infelicidade em um inferno dos malefícios do consumismo na Terra, até os espaços-tempos onde são amadas pelo cumprimento de nossos deveres de assegurar essa dignidade de sonho de felicidade a elas, em absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado, que percorramos junto à infância mil e uma órbitas possíveis e imaginadas pelos seus direitos inalienáveis e fundamentais da espécie humana.

Que à criança e à infância em suas especificidades e necessidades, o brincar e o imaginar sejam respeitados, protegidos e promovidos para que haja a poesia e a poética delas a nos inspirar a criação de uma outra realidade, a inventar uma nova mente, superior, a iluminar um outro mundo possível.

 

Leo Nogueira Paqonawta (Leopoldo)

O Catador de Histórias

Florianópolis – Santa Catarina – Brasil – Terra – Sistema Solar – Via Láctea

Porto dos Patos das Crianças Filosofantes, 31 de março de 2016.


 

Integrante da Rebrinc, Leo Paqonawta é um grande defensor dos direitos das crianças

Integrante da Rebrinc, Leo Nogueira Paqonawta é Mestre em Educação e Comunicação pela UFSC e Doutorando em Educação e Infância pela mesma instituição e criador do blog Descobrincante

 

 

Referências bibliográficas

ADI 2404. (2001). Ação Direta de Inconstitucionalidade.  Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=451594&tipo=TP&descricao=ADI/2404> Acesso em 12/03/2016.

 

BACHELARD, Gastón. A Água e os Sonhos: Ensaio sobre imaginação na matéria. São Paulo: Edição WMF Martins Fontes, 2015. P. 17-18.

 

BACHELARD, Gastón. A Poética do Devaneio. São Paulo: Edição WMF Martins Fontes, 2009. P. 94.

 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 2404/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Dias Toffoli. Pesquisa de Jurisprudência, 23 novembro 2009. Disponível em <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5705333/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2404-df-stf> Acesso em 12/03/2016.

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 12/03/2016.

 

BRASIL. Decreto (1990). Convenção Sobre os Direitos da Criança. Decreto Nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm> Acesso em 12/03/2016.

 

BRASIL. Estatuto (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.   Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>  Acesso em 12/03/2016.

 

CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução (2014). Resolução CONANDA Nº 163 de 13/03/2014. Disponível em <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=268725>  Acesso em 12/03/2016.

 

CRIANÇA E CONSUMO. Entenda a resolução que define a abusividade da publicidade infantil. Disponível em <http://criancaeconsumo.org.br/noticias/entenda-a-resolucao-que-define-a-abusividade-da-publicidade-infantil/> Acesso em 12/03/2016.

 

____________________. Publicidade dirigida às crianças deve acabar imediatamente. Disponível em <http://criancaeconsumo.org.br/noticias/publicidade-dirigida-as-criancas-deve-acabar/> Acesso em 12/03/2016.

 

MAPA DO BRINCAR. Amarelinha. Disponível em <http://mapadobrincar.folha.com.br/brincadeiras/amarelinha/> Acesso em 12/03/2016.

 

NIETZSCHE, Friederich Willhelm. Assim falou Zaratustra: um livro para todos e para ninguém. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p.29.

 

PAQONAWTA, Leo Nogueira. Declaração de Amor aos Direitos das Crianças. Disponível em <http://ciadapaz.blogspot.com.br/2008/06/declarao-de-amor-aos-direitos-da-criana.html> Acesso em 12/03/2016.

 

_________________________. (Tese em doutoramento 2014/2018). Evídeo: ou da Educação com Imaginação. Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC. Programa de Pós-Graduação em Educação. 2016.

 

_________________________. Manifesto das Crianças. Disponível em <http://ciadapaz.blogspot.com.br/2008/06/manifesto-das-crianas.html> Acesso em 12/03/2016.

 

REBRINC. Rede Brasileira Infância e Consumo. Carta de Princípios da Rebrinc. Disponível em < https://rebrinc.com.br/site/quem-somos/carta-de-principios-da-rebrinc/> Acesso em 12/03/2016.

 

_________________________________________. Diretrizes da Rede. Disponível em <https://rebrinc.com.br/site/quem-somos/diretrizes-da-rede/> Acesso em 12/03/2016.

 

SAGAN, Carl. Pálido Ponto Azul. Trechos de discurso de Carl Sagan em 11 de maio de 1996. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1lido_Ponto_Azul > Acesso em 12/03/2016.

 

_______________. Pálido Ponto Azul: uma visão do futuro da humanidade no espaço. 1996. Disponível em  <http://pedrox.com.br/wp-content/uploads/2014/01/P%C3%A1lido-Ponto-Azul-Uma-Vis%C3%A3o-do-Futuro-da-Humanidade-no-Espa%C3%A7o-Carl-Sagan.pdf> Acesso em 12/03/2016.

 

_______________.  Pálido Ponto Azul 2. Vídeo legendado com voz original de Carl Sagan. Disponível em < https://www.youtube.com/watch?v=yUJk-4Rwtjs> Acesso em 12/03/2016.

 

UNICEF. Convenção (1989). Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm Acesso em 12/03/2016.