Pesquisa sugere novo critério para a Classificação Indicativa
Como saber se o conteúdo a ser exibido é adequado para quem está do outro lado da tela? Para ajudar as famílias a fazerem escolhas mais acertadas sobre os conteúdos que seus filhos consomem existe no Brasil, desde 2007, o Sistema de Classificação Indicativa, CI. Ela avalia as obras audiovisuais como programas de TV, filmes, espetáculos, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) para definir a faixa etária indicada.
Programas jornalísticos ou noticiosos, esportivos, propagandas eleitorais e publicidade, espetáculos circenses, teatrais e shows musicais não são classificados pelo Ministério da Justiça e podem ser exibidos em qualquer horário. Os programas ao vivo podem necessitar de classificação se apresentarem inadequações, a partir de monitoramento ou denúncia. Os critérios usado atualmente para definir a faixa etária indicada e o horário são conteúdo sexual, uso de drogas e violência.
Publicidade como critério
Mesmo que um programa não apresente os três elementos citados, ele pode ser prejudicial para crianças e adolescentes. Diante dos prejuízos causados pelo bombardeio publicitário associado à programação infantil, especialistas em desenvolvimento infantil alertam para o excesso de estímulo ao consumo que hoje predomina na TV e em outros meios. Diversos movimentos que atuam hoje no país, trabalham com o questionamento da publicidade dirigida à criança, como é o caso da Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc.
Com base nessa perspectiva, o estudante universitário Bernardo Lopes defende que um outro critério para a Classificação Indicativa poderia ser a inserção de publicidade nas narrativas direcionadas ao público infantil. Bernardo pesquisou a inserção de produtos e marcas ao enredo de filmes, o chamado Product Placement, e sua influência sobre o público infantil em seu trabalho de conclusão de curso de Estudos da Mídia, na Universidade Federal Fluminense. A sua análise se baseou no filme Transformers, de 2007, e relacionou os estímulos ao consumo nas obras com o sistema de Classificação Indicativa. Com base na legislação já existente, o seu enfoque baseou-se na premissa de que as crianças são mais vulneráveis aos estímulos ao consumo e isso poderia ser utilizado para definir a idade recomendada para um conteúdo determinado.
Bernardo já tinha participado de um projeto de iniciação científica sobre o tema. Na ocasião, a pesquisa, financiada pela Unesco, tinha como objetivo principal descobrir se as transmissoras do sinal de TV aberta, das cinco regiões do país, seguiam o horário estabelecido pela Classificação Indicativa para a exibição de programas com classificação de 12 anos para cima. “Essa experiência me deu carga bibliográfica e me inspirou a desenvolver mais sobre o tema. Juntando isso ao interesse pessoal que tenho no tema consumo, comecei a questionar e pesquisar os meios existentes para a regulação desse incentivo à prática do consumo inserido em obras audiovisuais, e vi o quanto eles ainda são insuficientes” explica. Sendo as crianças o grupo mais vulnerável a esses tipos de “ataques”, Bernardo optou por focar seu trabalho no público infantil. “Minha pesquisa buscou tratar dos temas da publicidade infantil e da utilização da prática do “Product Placement” em confronto com a legislação, para dessa forma propor atualizações positivas no processo da Classificação Indicativa e permitir um desenvolvimento infantil mais saudável”, esclarece.
Risco de retrocesso
Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana, considera interessante a proposta do Bernado. Porém, adverte que o risco maior que se tem sobre a Classificação Indicativa hoje é o risco de um retrocesso no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 2404, cuja aprovação tornaria inconstitucional a vinculação horária. “Caso a vinculação horária – principal força normativa da classificação – seja considerada inconstitucional, o sistema de Classificação Indicativa se tornará uma política praticamente sem efeito, meramente ilustrativa, já que mesmo os conteúdos classificados como para maiores de 18 anos poderiam ser veiculados a qualquer horário”, alerta Godoy.
O julgamento da ADI foi interrompido em novembro do ano passado, após pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. Até o momento, foram dados quatro votos favoráveis à inconstitucionalidade e um favorável à vinculação horária. A qualquer momento o julgamento pode ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal.
Acompanhe a mobilização em defesa da Classificação Indicativa aqui. No dia 9 de março de 2016 acontece em Brasília o Painel Classificação Indicativa sobre a manutenção deste importante mecanismo de proteção das crianças e adolescentes. O evento contará com a presença do Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos; do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios; de integrantes do CNDH e do Conanda; e da advogada Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, uma das organizações da sociedade civil que figura como amicus curiae no processo no STF. Durante o evento, será lançada a Campanha “Programa adulto em horário adulto”. Não perca!
Acesse a pesquisa na íntegra aqui.
Imagem: Cena do filme Transformers
Obrigado Rebrinc pelo apoio na divulgação da minha pesquisa e parabéns pelo excelente serviço a sociedade que vocês tem prestado.
Bernardo, nós é que agradecemos por ajudar no debate do tema. Conte sempre com a gente.