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Apesar de proibida, publicidade infantil continua

Apesar de proibida, publicidade infantil continua

A resolução 163 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, que proibiu o direcionamento da publicidade para a criança completou seis meses de sua publicação no dia 4 de outubro. O seu texto reforça o que já está definido pelo Código de Defesa do Consumidor considerando “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” abusiva e, portanto, ilegal. A resolução complementa o CDC por definir os aspectos que caracterizam a abusividade, que são aqueles usados para chamar a atenção da criança. Nesse período, o cenário da comunicação mercadológica pouco mudou mas o debate sobre o tema foi intensificado.

A Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc, apoia a resolução 163 e promove a reflexão sobre os impactos da publicidade dirigida à criança e ao adolescente. Com a resolução, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda não podem ser direcionadas à criança.

A seguir, uma entrevista concedida exclusivamente para o site Rebrinc por Miriam Maria José dos Santos, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Quais são as discussões atuais do Conanda na defesa dos direitos das crianças? Como a questão do consumo se insere no cenário da defesa dos direitos da criança e do adolescente?
Temos uma pauta permanente que de tempos em tempos abre-se discussão no Congresso Nacional e na mídia que é a redução da idade penal. Debate que muitas vezes surge em momentos de grande comoção frente a algum ato infracional cometido por adolescentes. Temática que o Conanda reafirma sua convicção contrária a redução da idade penal e também ao aumento do tempo de internação. Outra pauta permanente é o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, que envolve aspectos como o direito de viver e conviver numa família e numa sociedade que promova os direitos infanto-juvenis, protegendo-os da violência doméstica, violência e exploração sexual, do trabalho infantil. É neste contexto da promoção e proteção dos direitos que se insere a questão do consumo dirigido a crianças e adolescentes. Crianças e adolescentes não consomem, quem consome é o adulto. Cabe ao adulto definir o que comprar, como comprar e em que momento comprar. À criança cabe o direito de brincar e se divertir.

Com a Resolução 163, que proíbe a publicidade dirigida à criança, abrimos uma nova etapa na defesa dos direitos das crianças frente aos apelos do consumo. Infelizmente ela não tem sido respeitada. Como o Conanda vem trabalhando para fazer valer a resolução e para questionar argumentos como o da defesa da liberdade de expressão?

O Conanda tem dialogado com alguns setores da Sociedade Civil e do governo a respeito. Cabe ao Conanda deliberar a política, neste caso a aprovação da resolução, e o controle social, verificando se a resolução está sendo colocada em prática. Mais do que punir, o Conselho traz para a sociedade brasileira, com a aprovação da resolução, uma proposta de mudança de paradigma: do consumo exagerado a promoção e proteção dos direitos. A criança e o adolescente precisam ser vistos como pessoas em desenvolvimento e que necessitam da proteção integral para se tornarem adultos conscientes e plenos para colaborar com o desenvolvimento do país.

Trabalhamos constantemente para a conscientização de grupos sobre questões relacionadas à infância e ao consumo e somos sempre indagados sobre a dificuldade em se fazer valer a resolução já que a publicidade infantil é uma realidade e há muitos interesses comerciais que a amparam. Como nós, que trabalhamos com a temática, podemos contribuir para a pressão sobre o mercado e para o respeito à resolução 163?

Acima dos interesses comerciais está a proteção integral da criança e do adolescente, estabelecidos no art.227 da Constituição Federal. A sociedade civil organizada tem o papel de exercer soberanamente o controle social, para isso deve dialogar com os setores que defendem o consumo dirigido ao público infantojuvenil, dialogar com as famílias. Todos podemos realizar campanhas educativas direcionadas as famílias, as instituições de modo geral, além de promover debates públicos e propor audiências públicas.

Como o Conanda age quando recebe denúncias de desrespeito à Resolução? Como a sociedade pode contribuir?

Quando o Conanda recebe alguma denúncia de violação dos direitos infantojuvenis ele aciona os órgãos de defesa dos direitos. A sociedade pode contribuir divulgando a resolução e denunciando a violação dos direitos nos Conselhos Tutelares, Disque 100, Ministério Público, além de dialogar com seus filhos a respeito do assunto.

Para saber mais:
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, é um órgão colegiado de caráter normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, fiscalizando o cumprimento e a aplicação eficaz das normas do ECA.

Criado pela Lei n. 8.242 de 12 de outubro de 1991, possui, especificamente, a competência de “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução”, ressaltando, assim, sua função de controle de todo o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil, do qual fazem parte toda a sociedade e todas as instituições do Estado.