Quem conta um conto aumenta um ponto
Chico chega em casa e explica o que aconteceu na escola. “Mamãe, Zé não deixou Joca jogar bola. Tico o chamou de bobo e Nuno disse que não quer ser mais amigo dele”. A mãe do Chico, revoltada, acha um absurdo e corre para o WhatsApp. “Gente, não quero me meter” – já se metendo – e conta a história toda. “Não vou citar nomes’” – como se as outras crianças não fossem relatar os nomes dos amigos envolvidos. E, para finalizar, faz a acusação de bullying.
E, com isto, um conflito que seria resolvido na escola passa a ser difamação de crianças e adolescentes em rede social. Sim, já está previsto na lei. Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Ou seja, está feito. Expor menores de idade em grupo social configura crime e, por isto, deve-se ter muito cuidado ao relatar fatos que, por sua vez, foram ditos pelo olhar de uma criança em um ambiente específico.
Se Zé, Tico e Nuno erraram, a escola e a família devem discutir e encontrar a melhor solução, conversar ou até mesmo punir os envolvidos. A mãe, cheia de boas intenções, acabou fazendo algo muito pior: difamando crianças.
Toda história tem dois lados, é preciso conversar, entender. Talvez negar a participação em uma brincadeira seja sim um ato de covardia, mas pode ser também uma resposta a uma ofensa anterior.
Quando se trata de crianças, os mais diversos sentimentos podem estar envolvidos. Quando alguém relata uma situação que não presenciou, está imprimindo um julgamento inexato e divulgando fatos distorcidos. Portanto, todo cuidado é pouco. E fica a dica: “Não espalhe com sua boca o que seus olhos não viram”
Texto enviado por Clara Silva.