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Carta em Defesa da Lei da Cantina Saudável é entregue ao governador Zema

Carta em Defesa da Lei da Cantina Saudável é entregue ao governador Zema

Oitenta organizações e coletivos ligados às áreas da saúde, da segurança alimentar e nutricional, da infância, da educação e do direito do consumidor assinaram uma Carta Aberta em Defesa da Lei da Cantina Saudável em Minas Gerais. O documento foi encaminhado ao governador Romeu Zema no dia 6 de outubro de 2020. Dentre as reivindicações, as organizações nacionais e locais pedem que o governo de MG publique o novo decreto para a regulamentação da Lei 15.072 ainda em 2020. A espera já dura 16 anos e a demora repercute sobre os estudantes dos 853 municípios mineiros. Na volta às aulas, quando for seguro e possível, a escola precisa promover a saúde também dentro de suas cantinas. A pandemia mostrou a urgência de prevenirmos as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) desde a infância.

A defesa da regulação do comércio de alimentos não saudáveis nas escolas é embasada em evidências científicas internacionais e nacionais que estão no relatório produzido em 2019 pelo Grupo de Trabalho que analisou o decreto. O GT foi instituído pelo governo do estado e contou com a participação de representantes da sociedade civil, incluindo a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, o Departamento de Nutrição da UFMG e o Procon-MG. No relatório final do GT constam também a manifestação do Conselho Regional de Nutricionistas de Minas Gerais – CRN9 e da Sociedade Mineira de Pediatria em defesa da cantina saudável.

A ação faz parte da campanha Escola Saudável, realizada pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável.

Saiba mais nas redes sociais da Aliança e no site: https://bit.ly/EscolaSaudávelMG

CARTA ABERTA EM DEFESA DA LEI DA CANTINA SAUDÁVEL EM MG:

Frear a epidemia de obesidade que atinge crianças e adolescentes em todo o mundo exige um conjunto de ações envolvendo famílias, escola e governo. A transformação das cantinas escolares, com a regulação do comércio de alimentos não saudáveis, é apontada como uma das medidas fundamentais nesse processo. As decisões que tomamos hoje contribuem para promover a saúde ou o adoecimento das crianças e dos adolescentes mineiros amanhã.

No dia 22 de outubro de 2020 termina o prazo para que o governador decida sobre a Lei da Cantina Saudável em Minas Gerais, após a suspensão, por duas vezes consecutivas, do Decreto 47.557. O Decreto 47.557, que regulamenta a Lei 15.072/2004, trata da regulação do comércio de alimentos não saudáveis nas escolas públicas e privadas, sendo uma das estratégias recomendadas para o combate à epidemia de obesidade na infância. O conteúdo da Lei da Cantina Saudável de Minas Gerais segue as diretrizes apontadas por organizações internacionais que atuam pela promoção da saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e o Ministério da Saúde recomendam a transformação das cantinas escolares em ambientes saudáveis.

A pandemia mostrou a urgência da adoção de estratégias que promovam a alimentação adequada e saudável para evitar o surgimento das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como obesidade, diabetes, hipertensão e câncer, em todas as faixas etárias. O agravamento da Covid-19 nos pacientes com DCNT reforça a importância das ações pela promoção da saúde desde a infância. A escola, após o fim do isolamento social, não pode ser a mesma também na questão da alimentação e da proteção aos estímulos para o consumo. Os alimentos que normalmente são comercializados nas cantinas das escolas mineiras, como salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas, refrigerantes e bebidas açucaradas, são produtos ultraprocessados, como define o Guia Alimentar para a População Brasileira, possuem excesso de açúcar, sódio e gordura e têm seu consumo associado às doenças crônicas não transmissíveis.

O fim do prazo da suspensão do Decreto 47.557, que regulamenta a Lei da Cantina Saudável (Lei 15.072), aprovada em 2004, em Minas Gerais, é um momento decisivo para mostrarmos o quanto estamos agindo pelo combate à alimentação inadequada e pela prevenção de doenças junto às crianças e aos adolescentes do estado. Além das ações já realizadas nas escolas públicas, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), é preciso garantir que as cantinas das escolas privadas comercializem apenas alimentos saudáveis. Lembramos que o Brasil é signatário do Plano de Ação para a Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), e todos os estados precisam empreender esforços para prevenir as doenças decorrentes da má alimentação na infância e na adolescência. Segundo o Atlas Mundial da Obesidade e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil estará na 5ª posição no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade em 2030, com apenas 2% de chance de reverter essa situação, se não forem adotadas medidas eficazes para frear os números. Dados do Ministério da Saúde mostram que, no Brasil, uma em cada três crianças, entre cinco e nove anos, tem excesso de peso. Em Minas Gerais, temos 29,3% de crianças entre cinco e nove anos com excesso de peso e 13,3% com obesidade. Os dados foram extraídos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), citados no Atlas da Obesidade Infantil no Brasil.

Os problemas relacionados ao consumo de alimentos não saudáveis são questões de saúde pública. Atingem o coletivo e repercutem sobre todo o sistema de saúde que precisa dar conta da demanda. Ações que buscam prevenir o adoecimento de crianças e adolescentes garantem direitos, protegem vidas e economizam recursos que poderão ser investidos em outras áreas para benefício de toda a sociedade. Por isso, é fundamental criar e aperfeiçoar as políticas públicas relacionadas à alimentação adequada e saudável para toda a população, sobretudo na infância e na adolescência.

Considerando que as organizações, os movimentos, os coletivos e as instituições de ensino que assinam esta Carta Aberta em Defesa da Lei da Cantina Saudável em Minas Gerais atuam sem conflito de interesses, tendo como objetivo principal a promoção da alimentação adequada e saudável e dos direitos de crianças e adolescentes, PEDIMOS AO GOVERNADOR ROMEU ZEMA QUE:

– reconheça a urgência na regulamentação da Lei da Cantina Saudável (Lei 15.072/2004) visto que a crise sanitária da Covid-19 reforçou a importância da prevenção das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs) em todas as faixas etárias da população. A indefinição na volta às aulas presenciais, em função da pandemia, não deve ser motivo para adiarmos medidas que terão impacto positivo na saúde dos estudantes, contribuindo para evitar doenças desde a infância. – atue pela promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, quando for possível o retorno seguro das aulas, fortalecendo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), na rede pública, e regulamentando a Lei 15.072 para a promoção da saúde também na rede privada de ensino;

– publique o novo decreto para a regulamentação da Lei 15.072 ainda em 2020, visto que a espera já dura 16 anos, considerando as evidências científicas e o relatório produzido em 2019 pelo Grupo de Trabalho instituído pelo governo do estado para avaliar o Decreto e que foi construído com a ajuda de representantes da sociedade civil, incluindo a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável;

– priorize o compromisso e a obrigação, como governador do estado de Minas Gerais, de zelar pela saúde de crianças e adolescentes também no ambiente das escolas públicas e privadas, independentemente das diretrizes com relação à economia do partido político pelo qual foi eleito; – defina um programa de apoio aos donos de cantinas escolares que estão impactados pela suspensão das aulas. A espera pela efetivação da Lei da Cantina Saudável em Minas Gerais já dura 16 anos. Quanto tempo ainda teremos que esperar?

Para saber mais sobre a importância da regulação do comércio de alimentos não saudáveis nos ambientes escolares em Minas Gerais, acesse: http://bit.ly/EscolaSaudávelMG

Assinam esta Carta Aberta em Defesa da Lei da Cantina Saudável em Minas Gerais:

1. ACT Promoção da Saúde

2. Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

3. Articulação Metropolitana de Agricultura Urbana (AMAU)

4. Articulação Mineira de Agroecologia

5. Associação das Camponesas e dos Camponeses Agroecológicos de Lavras (ACCAL)

6. Associação de Celíacos do Brasil – Seção Minas Gerais (Acelbra-MG)

7. Associação Xico Arantez de Combate ao Câncer Infantil 8. Centro Cultural Escrava Feliciana (CCEF)

9. Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Patrimônio Público do MPMG

10. Centro de Ciência e Tecnologia em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e DHANA do Nordeste (CSDHANA-NE)

11. Centro Universitário do Triângulo (Unitri)

12. Coletivo Geral Infâncias

13. Comer Pra Quê? – Movimento CPQ

14. Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS) Sudoeste (CONSEA-MG)

15. Comitê Estadual de Aleitamento Materno de Minas Gerais (CEAM-MG)

16. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CEDCA/MG)

17. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG)

18. Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)

19. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Lavras (COMSEA Lavras)

20. Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região – Minas Gerais (CRN9-MG)

21. Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG)

22. Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG)

23. Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG)

24. Conselho Tutelar – Montes Claros

25. Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPMG – (Coeciber)

26. Coordenadoria Regional de Defesa do Consumidor – MPMG e Procon Estadual – Norte de Minas

27. Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do Norte de Minas

28. Escola de Nutrição – Universidade Federal de Ouro Preto

29. Espaço Cultural Casa Socialista

30. Feira Agroecológica e Cultural da Violeira

31. Grupo de Estudos de Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS)

32. Grupo de Pesquisa de Intervenções em Nutrição (GIN/UFMG)

33. Grupo de Pesquisa e Ensino em Nutrição e Saúde Coletiva (GPENSC/UFOP)

34. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

35. Instituto Brasileiro Missão de Mãe (IBMMÃE)

36. Instituto Educacional Sete Anões

37. Instituto Socioambiental Mantiqueiros

38. LABPanc Gastronomia e Cultura

39. Levante Popular da Juventude

40. Movimento BH pela Infância

41. Movimento Cultivista Café com Poemas

42. Movimento Infância Livre de Consumismo (MILC)

43. Movimento Lafaiete pela Infância

44. Movimento Ouro Preto pela Infância (MOPI)

45. Núcleo de Nutrição do Instituto Federal do Sudeste MG – Campus Barbacena

46. Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental / Universidade Estadual de Montes Claros (NIISA/UNIMONTES)

47. Núcleo Local – DF da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

48. Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional – Universidade de Brasília (OPSAN/UnB)

49. Pesquisa em Ciência de Alimentos e Nutrição (PeCAN) – Departamento de Alimentos da Faculdade de Farmácia da UFMG

50. Promotoria da Infância e da Juventude de Belo Horizonte (23ª)

51. Rede Brasileira Infância e Consumo (Rebrinc)

52. Rede Cidadã

53. Rede Intercâmbio de Tecnologias Alternativas

54. Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil)

55. SANS Lavras

56. Sociedade Mineira de Pediatria (SMP)

57. Universidade Federal de Juiz de Fora

58. Unidade Acadêmica de Passos – Universidade do Estado de Minas Gerais

59. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)

60. Procon-MG – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor

61. Procon Andradas

62. Procon Barbacena

63. Procon Cataguases

64. Procon Congonhas

65. Procon Conselheiro Lafaiete

66. Procon Coromandel

67. Procon Itajubá

68. Procon Itaúna

69. Procon João Monlevade

70. Procon Muzambinho

71. Procon Passos

72. Procon Perdões (Câmara Municipal)

73. Procon Piumhi

74. Procon Ponte Nova

75. Procon Rio Pomba

76. Procon Regional Boa Esperança (Boa Esperança, Coqueiral, Ilicínea e Santana da Vargem)

77. Procon Regional Formiga (Córrego Fundo, Formiga e Pimenta)

78. Procon Santa Rita do Sapucaí

79. Procon São João Batista do Glória (Câmara Municipal)

80. Procon Sete Lagoas

 

 

Publicado em 8 de outubro de 2020

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