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Nota Técnica do MEC sobre a publicidade nas escolas

Nota Técnica do MEC sobre a publicidade nas escolas

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, divulgou, no dia 19 de maio de 2014, a Nota Técnica nº 21/2014/CGDH que visa a implementação da Resolução nº163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino. A Resolução, em seu artigo 2º, §3º, considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e instituições escolares.

Na nota técnica, divulgada por ofício aos secretários estaduais e municipais de educação, o MEC afirma que o espaço escolar é destinado à formação integral das crianças e dos adolescentes não devendo, portanto, permitir sua utilização para a promoção e veiculação de publicidade e de comunicação mercadológica de produtos e serviços, seja ela direta ou indireta (por meio de apresentações, jogos, atividades, brincadeiras promocionais patrocinadas por empresas que tenham algum tipo de aparente proposta educacional).