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Rebrinc esclarece sobre resolução

Rebrinc esclarece sobre resolução

Desde a publicação da resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, em 4 de abril de 2014, a regulação da publicidade infantil ganhou destaque. Notícias, artigos e comentários circulam na internet e na mídia impressa abordando a questão.

Com a resolução fica proibido o direcionamento para crianças de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O mercado reagiu com medo de perder negócios lucrativos que têm a criança como alvo. Ilustradores, publicitários, empresas de comunicação se manifestaram contra a resolução, enquanto pais, mães, profissionais de saúde, educadores e movimentos ligados aos direitos da criança e à defesa do consumidor apoiam a medida por considerar nocivo o bombardeio publicitário sobre a infância. O mercado reagiu com medo de perder negócios lucrativos que têm a criança como alvo.

Como há um conflito de interesses, por um lado, o mercado rejeita a resolução por afirmar que é preciso defender a liberdade de expressão na mídia, a divulgação dos produtos e a criatividade da publicidade. Por outro lado, o crescente movimento de defesa da infância aos apelos do consumo denuncia a abusividade da comunicação mercadológica dirigida à criança e reforça que liberdade de expressão se refere ao direito das pessoas expressarem suas ideias e não à divulgação de conteúdos com fins comerciais, como é o caso da publicidade.

A resolução é uma vitória para todos aqueles que há anos vem denunciando os abusos da publicidade sobre as crianças. A publicidade dirigida ao público infantil é considerada abusiva porque a criança não tem condições de identificar o caráter comercial das mensagens publicitárias.

Segundo o artigo 36, do Código de Defesa do Consumidor, CDC, “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.” O artigo 37 define: “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”

O texto da resolução 163 versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

O Conselho, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, é um órgão colegiado com representantes do governo e da sociedade civil. Possui caráter deliberativo e atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal.

Para o Conanda, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

Para contribuir com o debate e esclarecer o que de fato a resolução significa, a Rede Brasileira Infância e Consumo lançou uma campanha no Facebook que apresenta fatos e boatos sobre o tema. Conheça a campanha da Rebrinc.

Para saber mais acesse o site do projeto Criança e Consumo.

 

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