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Os 29 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Os 29 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

* Por Antônio Coquito – Jornalista e integrante da Rede Brasileira Infância e Consumo – Rebrinc

Comemoro os 29 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente-E.C.A., buscando na Declaração Universal dos Direitos da Criança, que em novembro deste ano comemora 60 anos, o presente de que “a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços”. Neste sentido, saúdo todas as crianças e adolescentes – cidadãos brasileiros em desenvolvimento. E mais, cumprimento àqueles que fazem de sua ação cotidiana o exercício para as melhores condições de vida para nossa infância- os agentes do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes – SGDCA.

Uma lei é um convite às mudanças de práticas. Ela resulta do processo dialético da vida em sociedade, que num determinado momento refletiu a necessidade de mudar rumos, superar modelos e promover o avanço da cidadania. No caso, a lei aniversariante – 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgada no dia 13 de julho de 1990, traz um jeito novo de se fazer política, ou seja, a base é a construção coletiva com democracia participativa. Ao dispor e atentar para estes caminhos de defesa da vida e proteção integral das nossas crianças e adolescentes, o Brasil, por meio do E.C.A., alinha-se aos debates, proposições, convenções e pactos mundiais em consonância com a Organização das Nações Unidas (ONU).

Desafios para avançar

Não podemos correr riscos diante dos desmontes e fragilização das estruturas de promoção, proteção, garantia dos direitos humanos de nossa infância e adolescência serem ameaçadas por visões governamentais puramente ideológicas e distantes do contexto cidadão, inclusivo e emancipatório. Como um jovem inconformado, questionador e contributivo diante da vida, o E.C.A. nos provoca para um agir diferente – inovador e ousado diante da conjuntura sociopolítica.  Temos que ser persistentes e insistentes. Os 29 anos passados foram de avanços em meio ao exercício permanente da participação e controle social do fazer das políticas infantojuvenis. Protagonismo e dedicação de lideranças e entidades nos estudos e no apontar de caminhos, o amadurecimento dos processos e as etapas vencidas e implementadas, os paradigmas dialogados e superados em nome deste novo tempo. Agora, precisamos atentar para o fortalecimento e a investida na eficiência e eficácia da gestão e atuação dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente.

Compreendendo o papel de governadores e deliberadores da política, termos conselheiros ativos, propositivos e capacitados para compreenderem amplamente e influírem de forma ousada na solução de obstáculos para a promoção efetiva da cidadania de crianças e adolescentes. Um exercício de decidir políticas com visão integrada e intertemáticas para nossa infância. Qualificada a intervenção de conselhos e conselheiros como gestores do interesse público, vermos políticas públicas abrangentes, interconectadas e intersetoriais. Destas, a compreensão de corresponsabilidade de toda a sociedade, para eliminarmos de nosso cotidiano os indicadores ainda presentes (insegurança alimentar, trabalho infantil, maus tratos, violência,  mortes de adolescentes negros e nas periferias, abuso e exploração sexual, adolescentes em conflito com a lei, direito à saúde, educação e lazer etc). E como consequência, presenciarmos o ganho nos rumos da gestão corresponsável de todos com o interesse dos destinos da população infantojuvenil.

Unindo esforços

Os conselhos, como modelo de gestão, impactam a ação política com modelos de diálogo, debate e modificação da realidade pública. São órgãos com intervenção direta na aplicação e efetivação dos direitos. Podemos dizer que, conselhos estruturados e fortes são sinais de política social efetiva e potencializada e, consequentemente, menos vulnerabilidade, riscos e agressões às crianças e aos adolescentes.

A constatação é que em muitas cidades ainda não fizeram o dever de casa para com a população infantojuvenil, no que diz respeito às condições dos operadores do Direito – os Conselhos.  Além disso, percebem-se condições precárias e dificultosas do trabalho dos conselheiros, já que convivem com um controle definido por muitos como um modelo de “prefeiturização”, no qual boa parte dos Conselhos tem sua autonomia vigiada. Trata-se de uma compreensão equivocada das gestões municipais do papel destes órgãos e sua contribuição na administração pública.

Os Conselhos, previstos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 204 e ratificados, no E.C.A. em seu artigo 88, são definidores do controle social e de participação ativa da sociedade. É ou deveria ser o resultado da maturidade política que aponta para o diálogo intersetorial (conselhos, governos, legisladores, empresas, sociedade, escolas, igrejas, entidades etc) nos melhores rumos dos desafios à política social.

Os Conselhos Tutelares (CTs)  configuram-se na atitude vigilante da aplicação prática do previsto no Estatuto. A grande função dele é o zelo para que crianças e adolescentes não sejam ameaçados em sua condição de desenvolvimento. O trabalho dos CTs é fazer com que o direito e cidadania sejam efetivados junto e com a população infantojuvenil.

Conselhos fortes e atuantes são garantias de consolidação das prerrogativas do E.C.A. Este entendimento precisa contaminar os administradores públicos e todos os que são responsáveis pela política da infância. A história política brasileira não é pautada em normativas de participação e promoção de direitos humanos que apontem para a inclusão social. Vivenciamos e corremos riscos de autoritarismos e negação do ser humano como cidadão-sujeito de direitos nas administrações públicas, em seus planos e rubricas orçamentárias. Em muitos lugares, as políticas são feitas para interesses de grupos ou para ter impacto visual aos olhos da população (pontes, praças, monumentos etc).

Ao assumir um cargo executivo, legislativo ou judiciário, ainda vemos a distância entre o legal e o real. Necessária, ainda se faz, em muitos lugares, quase uma “queda de braços” para questões básicas que tornem viáveis a existência dos Conselhos de Direito e Tutelares e sua atuação efetiva. Isso adia o processo de compreensão de sua importância como aliados da administração pública, consequentemente das políticas públicas, de programas e ações efetivos que promovam o bem-estar de nossa infância e adolescência.

Gestão integrada e participativa

As gestões integradas – interconselhos, intersetorial e intersecretarias  de governo e a inter-governos (municipal, estadual e federal)  – são outros pontos a serem considerados. Precisamos compreender que a proteção integral da criança e do adolescente perpassa e une diversas áreas e esferas de governos. Esta constatação nos faz compreender o lugar das políticas públicas e a concreta solução dos problemas numa visão mais ampla, englobando também a voz e o protagonismo das crianças e dos adolescentes, das famílias e da população. Onde tem meninos e meninas em risco ou em condição de vulnerabilidade pessoal e social, existem comunidades fragilizadas. Torna-se necessário, portanto, o exercício da visão de conjunto para a eficiência e eficácia do resultado pretendido.

No cuidado com o ser humano-criança, as responsabilidades são colocadas. Considerada por especialistas e juristas a lei mais avançada do mundo no trato com a infância, o E.C.A., em seu artigo 88, chama a todos para a indispensável participação. O impacto da união de esforços, tratando a questão como de toda a sociedade, é direto no chamamento comunitário para a melhoria da qualidade de vida das cidades. A prática de envolvimento e do “sentar junto” já ocupa o planejamento e ação de órgãos governamentais, legisladores, das organizações não governamentais, de empresas e indivíduos socialmente responsáveis com o nosso futuro-presente.

O Brasil pode ser um país que aponte na ousadia, onde o Estatuto da Criança e do Adolescente nos desinstale –  provoque e gere atitudes para a cidadania integral, que alcance a todos os(as) cidadãos (as) brasileiros em todas as partes e regiões! Uma lei pode de imediato não mudar um país! Porém, ela cria um movimento de consciências, que é capaz de promover o avanço dos mecanismos e das atitudes que o tornam difusor e promotor  da dignidade de crianças, adolescentes, jovens e todos que nele vivem!

 

Foto: Pixabay

 

*Antônio Coquito é Jornalista Profissional MG06239JP – Especialista em Marketing e Comunicação – Ênfase Temáticas Sociopolíticas, Responsabilidade Socioambiental, Gestão Pública, Políticas Públicas, Saúde e Qualidade de Vida, Segurança Alimentar e Nutricional, Desenvolvimento Sustentável, Cidadania e Direitos Humanos.